Mensalmente, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) sorteia mais de 35 mil prêmios por meio do programa Nota Paraná.
Para participar dos sorteios, basta o consumidor pedir para incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra. Assim, ele recebe parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento e passa a concorrer a prêmios em dinheiro. Entenda como funciona a seguir.
Para aumentar as chances de ser sorteado no Nota Paraná, basta aumentar o número de bilhetes para concorrer. Para isso, o consumidor deve pedir a inclusão do CPF na nota em todas as compras que fizer.
Conforme as regras do programa, a cada R$ 200 em notas, é gerado um cupom adicional automaticamente para o contribuinte participar dos sorteios.
Desde julho de 2024, o Nota Paraná mudou as regras dos sorteios com o objetivo de aumentar o número de ganhadores.
O sorteio de R$ 1 milhão ocorre em quatro meses específicos: fevereiro, maio, agosto e dezembro.
Nos outros oito meses, o valor de R$ 1 milhão é dividido em 20 mil prêmios menores, de R$ 50. Desta forma, o número de prêmios sorteados é de 35 mil.
Premiações em fevereiro, maio, agosto e dezembro
Premiações nos outros oito meses do ano
Além dos sorteios de prêmios, o consumidor pode receber parte do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
Segundo a Sefa, as atividades que mais geram créditos são compras em:
Os produtos sujeitos à substituição tributária são os que menos geram créditos. Nesses casos, quem recolhe o imposto é o primeiro na cadeia de produção, como em refinarias e cooperativas.
Veja quais são os produtos que menos geram créditos no programa Nota Paraná, segundo a Sefa:
A secretaria explica que empresas classificadas como porta a porta, indústrias, fabricantes, confecção, cooperativas e prestação de serviço não participam do programa.
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, o crédito é devolvido de acordo com o faturamento das empresas participantes, sendo 15% para pequenas empresas e 5% para grandes empresas.
A Sefa aguarda até o terceiro mês após a compra para o fechamento e pagamento do imposto pelos lojistas. É calculado 15% do que foi pago e este valor é dividido proporcionalmente entre todos que pediram CPF na nota.
De acordo com a secretaria, não importa se a compra é de um produto que não paga imposto. Se o estabelecimento pagou ICMS, quem pediu CPF na nota recebe parte da devolução.
Para participar do Nota Paraná, é necessário estar cadastrado no site do programa. Para o procedimento, é necessário informar e-mail e dados pessoais básicos.
Para concorrer, os contribuintes precisam pedir CPF na nota no momento de uma compra.
Por G1 PR