MEIO AMBIENTE

Projeto de Lei quer garantir aos municípios parte de multas por crimes ambientais

Proposta prevê que municípios onde ocorreram infrações recebam 50% dos valores pagos em multas ambientais.
15 de maio de 2025
Compartilhe

Entre o final de abril e inicio de maio, o Instituto Água e Terra deflagrou uma operação ambiental no Sudoeste do Paraná. Mais de R$ 2,7 milhões em multas ambientais foram aplicadas. O valor arrecadado com as infrações é repassado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, mas um projeto de lei que está sendo debatido em Brasília, busca destinar parte desse dinheiro para os municípios onde as infrações ambientais acontecem.

A 1ª Operação de Combate ao Desmatamento Ilegal realizada pelo IAT neste ano teve como foco a região Sudoeste do Paraná. Segundo dados obtidos pelo Jornalismo da Rádio Club de Palmas, 175 autos de infração ambiental foram aplicados, totalizando R$ 2,7 milhões em multas. A área desmatada que foi apurada pelo IAT se aproxima de 300 hectares.

Somente em Coronel Domingos Soares, foram aplicados R$ 406,6 mil em multas. Os agentes do órgão ambiental flagraram o desmatamento ilegal de uma área de 37 hectares no município.

No município de Chopinzinho, a área desmatada também se aproximou de 37 hectares, com as multas ambientais totalizando R$ 314,5 mil. Em São João, o IAT aplicou mais R$ 233,5 mil e em Francisco Beltrão, outros R$ 226,5 mil.

De acordo com Instituto Água e Terra, o valor arrecadado com as infrações é repassado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, que tem a finalidade de financiar planos, programas ou projetos que de preservação do meio ambiente.

Porém, em Brasília está sendo discutido um projeto que busca mudar a destinação do dinheiro das multas e dos equipamentos apreendidos em operação ambientais.  Atualmente, parte das multas vai para o Fundo Nacional e Estadual de Meio Ambiente, independentemente de onde ou de quem cometeu o crime ambiental. Os materiais e equipamentos apreendidos, na maioria dos casos, são doados, revertidos ao poder público ou destruídos pelos órgãos ambientais.

Uma das propostas em discussão está no Projeto de Lei 5.142/2019, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que prevê a destinação de 50% das multas para os municípios onde ocorrer a infração ambiental. A matéria foi tema de debate na Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal na última semana.

O autor do projeto, afirma que as multas aplicadas e os equipamentos apreendidos acabam em poder de outros órgãos e não chegam a compensar os municípios mais prejudicados, citando como crimes ambientais mais recorrentes a destruição de matas nativas, contaminação de fontes e cursos de água e exploração clandestina de madeira.

Para representantes do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), a mudança pode prejudicar o trabalho dos órgãos ambientais. Pontuaram ainda que os municípios têm o dever de fiscalizar e impedir infrações ambientais, mas muitas prefeituras não o fazem. Citaram ainda que o Ibama faz a destinação de bens apreendidos a municípios rotineiramente.

O Projeto de Lei em discussão prevê que os recursos arrecadados com multas seriam destinados ao fundo municipal ambiental da cidade em que o crime ocorreu. Se o município não tiver esse fundo, o dinheiro poderá ser depositado no Fundo Municipal de Assistência Social. Apontamentos feitos por participantes do debate contrários à ideai, ressaltam que 40% dos municípios brasileiros não têm o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o que acabaria levando os recursos para outras áreas não ambientais.

Por outro lado, membros da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) são favoráveis ao projeto, lembrando que, segundo a Constituição Federal, cabe aos municípios, de forma compartilhada com a União e os estados, proteger o meio ambiente e combater a poluição. A entidade municipalista apresentou dados, informando que 70% dos municípios brasileiros não têm recursos para promover ações ambientais.

Após a audiência pública, o projeto precisa passar por votação da Comissão de Meio Ambiente, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

 

Por RBJ

Leia também