A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual anunciaram a prorrogação do prazo para agricultores e pequenos pecuaristas adotarem a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e). Os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequarem às novas regras.
A partir do segundo semestre de 2025, a NFP-e será exigida para:
Para os demais produtores, a obrigatoriedade do uso da NFP-e em todas as operações ocorrerá somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) é um documento exclusivamente digital, projetado para registrar transações de mercadorias com fins fiscais. O modelo eletrônico (55) substitui gradualmente a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4), mantendo as mesmas atribuições e validade jurídica.
Essa transição para o ambiente digital traz benefícios como:
Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o adiamento atende aos pedidos do setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”, afirmou.
Desde 1º de janeiro de 2021, produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já são obrigados a usar a NFP-e para operações interestaduais. A obrigatoriedade foi inicialmente prevista para maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025 por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.
Os produtores podem emitir a NFP-e por meio de:
A implementação da NFP-e promete simplificar o dia a dia dos produtores, eliminando a necessidade de deslocamentos para buscar ou entregar notas fiscais em prefeituras. Além disso, o processo digital permite:
Por Diário do Sudoeste