Três funcionários comissionados do gabinete do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL) viraram réus por falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles são acusados de declarar informações falsas em documento público para burlar proibição de nepotismo.
A denúncia foi recebida pela Justiça no fim de junho, com decisão da juíza Sayonara Sedano, da 8ª Vara Criminal de Curitiba. Os funcionários denunciados são:
Na denúncia, a promotora Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa detalha que Leila e Sinomar cometeram o crime ao dizer nas respectivas fichas funcionais e nas declarações de parentesco que não tinham "relação de parentesco natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, ou parentesco por afinidade, em linha reta ou colateral, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, com servidores do Poder Legislativo do Paraná”.
A investigação do Ministério Público revelou que os dois têm uma filha em comum, nascida em 2004, cuja certidão de nascimento indicou o mesmo endereço para ambos os pais. A denúncia cita que em setembro de 2007 o casal dissolveu a união estável, mas que há indícios de que o processo não "reflete a realidade".
Conforme o MP-PR, os dois já faziam parte de forma concomitante do quadro de funcionários da Alep desde 2011.
Com relação a Ari, a promotoria destaca que o funcionário ocultou o vínculo de parentesco conjugal com Denise Ortega, também servidora comissionada da Alep, lotada no gabinete de Gilberto Ribeiro.
A denúncia cita que Denise declarou nas fichas de cadastro funcional ser casada com o denunciado.
"No entanto, ao ser nomeado em 07/02/2023, o denunciado juntou certidão de averbação do divórcio do seu primeiro casamento, assinando a declaração de parentesco como se não tivesse nenhum impedimento, inserindo, portanto, declaração falsa em documento público", cita o MP-PR.
Em relação à Denise Ortega, foi determinado o arquivamento dos autos.
O g1 tenta contato com as defesas dos três funcionários. Porém, conforme a assessoria de imprensa do deputado, os réus ainda não foram intimados.
Em nota, o deputado afirmou que as acusações de falsidade ideológica feira contra os servidores do gabinete dele "são infundadas e destoam da verdade".
"Em legislaturas anteriores, referidas imputações envolvendo os servidores Leila e Sinomar já foram investigadas pelo MPPR e houve arquivamento do processo, por inexistir qualquer ilegalidade ou violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF. Ademais, na ação civil pública que apura os mesmos fatos dessa ação penal o pedido liminar de afastamento dos servidores foi indeferido pela justiça. Na decisão, a magistrada narra a ausência de plausibilidade do pedido, que não comporta provimento cautelar, além de não estar previsto no artigo de lei utilizado pela acusação", afirma o parlamentar.
Por G1 PR