INVESTIGAÇÃO

Funcionários do deputado estadual Gilberto Ribeiro viram réus por falsidade ideológica

Denúncia do Ministério Público cita que os comissionados deram informações falsas em ficha funcional para 'burlar' norma que proíbe o nepotismo.
09 de julho de 2024
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Três funcionários comissionados do gabinete do deputado estadual Gilberto Ribeiro (PL) viraram réus por falsidade ideológica.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), eles são acusados de declarar informações falsas em documento público para burlar proibição de nepotismo.

A denúncia foi recebida pela Justiça no fim de junho, com decisão da juíza Sayonara Sedano, da 8ª Vara Criminal de Curitiba. Os funcionários denunciados são:

 

  • Leila Cristine Soriani;
  • Sinomar Zucon da Silva;
  • Ari Demetrios de Lima.

 

Na denúncia, a promotora Maria Natalina Nogueira de Magalhães Santarosa detalha que Leila e Sinomar cometeram o crime ao dizer nas respectivas fichas funcionais e nas declarações de parentesco que não tinham "relação de parentesco natural ou civil, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive, ou parentesco por afinidade, em linha reta ou colateral, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, com servidores do Poder Legislativo do Paraná”.

A investigação do Ministério Público revelou que os dois têm uma filha em comum, nascida em 2004, cuja certidão de nascimento indicou o mesmo endereço para ambos os pais. A denúncia cita que em setembro de 2007 o casal dissolveu a união estável, mas que há indícios de que o processo não "reflete a realidade".

Conforme o MP-PR, os dois já faziam parte de forma concomitante do quadro de funcionários da Alep desde 2011.

Com relação a Ari, a promotoria destaca que o funcionário ocultou o vínculo de parentesco conjugal com Denise Ortega, também servidora comissionada da Alep, lotada no gabinete de Gilberto Ribeiro.

A denúncia cita que Denise declarou nas fichas de cadastro funcional ser casada com o denunciado.

"No entanto, ao ser nomeado em 07/02/2023, o denunciado juntou certidão de averbação do divórcio do seu primeiro casamento, assinando a declaração de parentesco como se não tivesse nenhum impedimento, inserindo, portanto, declaração falsa em documento público", cita o MP-PR.

Em relação à Denise Ortega, foi determinado o arquivamento dos autos.

O g1 tenta contato com as defesas dos três funcionários. Porém, conforme a assessoria de imprensa do deputado, os réus ainda não foram intimados.

Em nota, o deputado afirmou que as acusações de falsidade ideológica feira contra os servidores do gabinete dele "são infundadas e destoam da verdade".

"Em legislaturas anteriores, referidas imputações envolvendo os servidores Leila e Sinomar já foram investigadas pelo MPPR e houve arquivamento do processo, por inexistir qualquer ilegalidade ou violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF. Ademais, na ação civil pública que apura os mesmos fatos dessa ação penal o pedido liminar de afastamento dos servidores foi indeferido pela justiça. Na decisão, a magistrada narra a ausência de plausibilidade do pedido, que não comporta provimento cautelar, além de não estar previsto no artigo de lei utilizado pela acusação", afirma o parlamentar.

Por G1 PR 

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