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Tribunal de Justiça decide que leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária é inconstitucional

Norma está no Regimento Interno do Legislativo e, conforme procurador, viola previsão constitucional de que o Estado é laico. Vereadores devem avaliar nesta segunda-feira (24) se vão acatar decisão.
24 de junho de 2024
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que é inconstitucional a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

A leitura está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa e prevê que: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, se lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.

Segundo o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, ao ser declarada institucional pelo Tribunal de Justiça, a norma perde efeito.

A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, foi no fim de maio. O placar foi de 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.

‘Privilegiar uma crença’

 

A maioria dos desembargadores acatou o argumento principal do então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que entrou com a ação.

Segundo ele, ao autorizar a leitura de versículo bíblico no início das sessões, a Câmara de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”.

Para Giacoia, a norma prevista no Regimento Interno “desconsidera a laicidade de que devem se revestir as ações estatais e viola os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público”.

Durante o julgamento, os desembargadores que votaram pela inconstitucionalidade entenderam que os vereadores prestigiaram as religiões “que professam os ensinamentos bíblicos em desfavor de todas as demais”.

Os magistrados reiteraram que “a República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.

Divergência

 

Do outro lado, os desembargadores que se posicionaram contra a inconstitucionalidade da leitura entenderam que “não se trata de norma obrigatória”.

Para o grupo de magistrados, a leitura bíblica não tem o poder de “impedir que os parlamentares se manifestem dentro da Casa de Leis citando os textos religiosos ou ateístas que bem entenderem”.

Ao g1, o Tribunal de Justiça disse que não emite notas sobre decisões de magistrados.

 

Câmara avalia se vai acatar determinação

O vereador Ricardo Teixeira (Republicanos) é o segundo secretário da Mesa Diretora da Câmara e foi designado pela assessoria de imprensa da Casa para dar entrevista ao g1 como representante do Legislativo.

De acordo com o vereador, a Câmara deve discutir na sessão desta segunda-feira (24) se vai acatar ou não a determinação da Justiça.

“Tivemos uma conversa prévia com a maioria dos vereadores, que sinalizaram em manter a leitura da Bíblia. Porém, como somos democráticos, vamos ouvir a opinião de todos”, comentou.

A Câmara de Araucária tem 11 parlamentares no total. Mesmo sendo inconstitucional, Teixeira disse que o Legislativo não teme problemas jurídicos se a leitura bíblica for mantida.

Qual o efeito da decisão do TJ?

 

Segundo o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, o entendimento do Tribunal de Justiça de que ler versículos bíblicos no começo das sessões da Câmara de Araucária é inconstitucional significa que a norma não é mais válida.

"Ela não está adequada ao que diz a Constituição e, portanto, não pode gerar efeitos. É como se ela nunca tivesse existido", avaliou.

Por G1 PR

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