A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em resposta ao Decreto n° 9.282/2022 editado pelo município de Pato Branco. Este decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e locais públicos, uma medida que visa reduzir o consumo de álcool e, consequentemente, o uso de outras drogas.
A ação foi instaurada após a Dra. Silvana Cardoso Loureiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, emitir recomendação administrativa em agosto de 2022 solicitando a revogação do decreto. O prefeito Robson Cantu não seguiu a recomendação, levando a Procuradoria a tomar medidas legais.
Em 16 de janeiro de 2024, o Ministério Público do Estado do Paraná propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto. A ADI se baseia em dois argumentos principais:
A ADI é um recurso constitucional que permite ao judiciário analisar a conformidade de leis e atos normativos com a Constituição. Caso o tribunal acate os argumentos apresentados, ele poderá anular o Decreto n° 9.282/2022. Desta forma se restabelece a situação legal anterior em Pato Branco com relação ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
Por Diário do Sudoeste