O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou parcialmente procedente recurso apresentado pelo ex-prefeito de Foz do Jordão, Neri Antônio Quatrin, que governou o município entre 2013-2016. Tomada de Contas Extraordinária do órgão fiscalizador apontou elevada despesa com a aquisição de pneus em descompasso com a frota de veículos do município entre os anos de 2014 e 2015.
Como resultado, Quatrin e a então controladora interna, Angelita das Graças da Silva Moraes, receberam a determinação de ressarcir R$ 142.642,69, correspondente à metade do valor utilizado para a compra dos produtos. Também foram penalizados com multas individuais e proporcionais a 10% do dano.
O Conselheiro Ivens Linhares, ao apreciar o recurso, defendeu a nulidade do acórdão em virtude da violação do direito ao contraditório e à ampla defesa dos interessados. Segundo ele, ambos foram citados e se defenderam apenas a respeito à falha no controle de estoque de pneus, mas, condenados, sem possibilidade de defesa, por outro apontamento, relativo à ocorrência de lesão ao patrimônio público.
Dessa forma, Linhares votou pela nulidade da condenação ao ressarcimento e da multa proporcional ao dano aplicadas aos dois. Manteve, entretanto, a decisão pela irregularidade de suas contas em virtude da falta de controle patrimonial sobre os pneus adquiridos e mantidos pela Prefeitura de Foz do Jordão, com a imposição de multas individuais de R$ 5.312,80 a ambos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2500/23 – Tribunal Pleno.
Por RBJ