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Assembleia Legislativa aprova em 1º turno projeto de lei que altera limites entre Cel. Domingos Soares e Bituruna

Matéria foi aprovada em 1ª votação em sessão realizada nesta terça-feira, mas recebeu emenda e voltou para Comissão.
20 de setembro de 2023
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A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou em 1º turno, durante sessão plenária desta terça-feira (19), projeto de lei que altera as divisas entre os municípios de Coronel Domingos Soares e Bituruna. A matéria recebeu uma emenda e retornou para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

A matéria foi proposta ainda no ano passado pelo deputado Ademar Traiano (PSD), mas foi questionada e teve sua tramitação suspensa.  Um estudo entregue pelo antigo Instituto de Terras Cartografia e Geologia (ITCG) às prefeituras de Coronel Domingos Soares e Bituruna em outubro de 2019, alterou as configurações das divisas entre os dois municípios.

 

Com base neste estudo, o deputado apresentou projeto de lei, visando alterar a lei que criou o município de Bituruna, realizando as adequações nas divisas com Coronel. O parlamentar solicitou regime de urgência para a tramitação da matéria, que foi aprovada nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e estava prestes a entrar na pauta de votações, quando foi encaminhado um requerimento solicitando uma reanálise da matéria.

No mês de agosto, os prefeitos de Bituruna, Rodrigo Rossoni, e Coronel Domingos Soares, Jandir Bandiera, assinaram um acordo a respeito das divisas entre os dois municípios. Visando regularizar as questões legais que envolvem os limites dos municípios e, principalmente, reaverem o pagamento do ICMS Ecológico sobre áreas de preservação que ficam na região em litígio, os prefeitos assinaram um acordo inicial entre as duas prefeituras, com a anuência do Instituto Água e Terra. O acordo, inclusive, foi anexado ao projeto de lei que foi aprovado pela Assembleia nesta terça-feira.

Conforme o acordo assinado entre os prefeitos, a Lei de criação do município domingosoarense passa a vigorar com os seguintes limites: Começa na confluência do Rio Iguaçu com o Rio Butiá, seguindo pelo Rio Butiá até a sua cabeceira, daí em reta alcança a cabeceira do Rio Rancho Grande, segue pelo Rio Rancho Grande até encontrar o Rio Chopin, seguindo pelo Rio Chopim até encontrar o Córrego Manchorra ou da Divisa, segue pelo Córrego Manchorra ou da Divisa até sua cabeceira, daí por uma reta atinge a cabeceira do Lageado do Veado, desce por este até sua foz no Rio São Lourenço, desce por este até sua foz no Rio Iratim, divisa intermunicipal com Bituruna. Segue a jusante pelo Rio Iratim até a foz do Ribeirão Escada no ponto P01 (E: 417909,378 m; N: 7103175,744 m), pelo qual segue a montante até a foz do Córrego Chico André no ponto P02 (E: 422752,638 m; N: 7100993,446 m), segue a montante pelo referido córrego até sua nascente no ponto P03 (E: 425971,673 m; N: 7105467,070 m), por uma reta alcança uma estrada rural no ponto P04 (E: 426004,273 m; N: 7105538,042 m), pela qual segue sentido oeste até o ponto P05 (E: 422515,242 m; N: 7106143,660 m), nas proximidades do Parque Ambiental Natural Municipal Lino Cherubini e Elsa Terrasconi Cherubini, em linha reta alcança a Unidade de Conservação no P06 (E: 422665,216 m; N: 7106526,365 m), segue pela divisa do parque passando pelos pontos P07 (E: 423003,538 m; N: 7107867,246 m), P08 (E: 422990,616 m; N: 7108576,715 m) até o ponto P09 (E: 424845,396 m; N: 7108567,994 m), de onde alcança em reta, sentido norte, uma estrada rural no ponto P10 (E: 424844,958 m; N: 7108823,666 m), segue pela respectiva estrada, sentido norte, até o ponto P11 (E: 424480,143 m; N: 7110576,403 m), deste ponto, sentido leste, segue pela mesma estrada até o ponto P12 (E: 428625,807 m; N: 7110569,525 m), e alcança em reta a nascente do Lajeado Saltinho ou Ribeirão da Canela no ponto P13 (E: 430252,062 m; N: 7111690,719 m). Desce por este até sua foz no Rio Iguaçu, segue pelo Rio Iguaçu até encontrar o ponto de partida da confluência do Rio Butiá. As coordenadas foram obtidas através das imagens de 2012 do satélite WorldView, resolução espacial de 2 m, georreferenciadas na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso 22 sul, no Datum Horizontal SIRGAS2000. Os nomes geográficos utilizados para descrever as feições geográficas possuem como fonte o Mapeamento Sistemático do Paraná na escala 1:50.000.

Na votação do projeto, as lideranças do governo e da oposição orientaram votos pela aprovação da matéria, que obteve 42 votos favoráveis e três votos contrários – dos deputados Luiz Fernando Guerra, Matheus Vermelho e Moacyr Fadel. Após análise da Comissão de Constituição, o projeto deve retornar para 2ª votação em plenário.

 

Por RBJ

 

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