A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto de Lei (PL 2854/2019) do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que obriga a coleta de material para realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. Relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No último sábado entrou em vigor a legislação que altera a obrigatoriedade do exame toxicológico até para que não exerce atividade remunerada. Confira a entrevista:
De autoria do senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais obriga a coleta e preservação de material biológico paraa realização de exames etílico e toxicológico em pessoas envolvidas em acidentes de trânsito com vítimas. Mas o material só será analisado após autorização judicial e oitiva do Ministério Público. Segundo a proposta, a coleta e preservação do material serão feitas pela unidade de saúde que prestar atendimento às vítimas oupelo Instituto Médico Legal.
O relator, Humberto Costa, do PT pernambucano, ressaltou que o Brasil possui alto índice de mortes no trânsito. Em 2021, foram 34 mil pessoas perderam a vida, representando cerca de 22% dos óbitos por causas externas, sendo que 83% das mortes são de homens, e metade deles têm entre 15 e 39 anos. Ao lembrar que o Código de Trânsito Brasileiro, apesar de enfatizar o álcool, já proíbe a direção sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause dependência, como destacou Humberto Costa.
Assim, juntamente com o endurecimento da penalização das condutas de risco, é preciso aprimorar os mecanismos que auxiliam na responsabilização dos infratores, principalmente quando resultam em lesões corporais. Em outro prisma, a medida possibilitará verificar se os outros envolvidos no acidente, além dos condutores, contribuíram para que ele ocorresse. A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Por RBJ