ECONOMIA

Imposto de Renda 2023: veja quais despesas médicas podem ser deduzidas

Período para entrega encerra no dia 31 de maio. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de declarações do IR sejam entregues no Paraná em 2023.
09 de maio de 2023
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O prazo para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) encerra no dia 31 de maio, e os gastos com despesas médicas e com saúde frequentemente aparecem entre as dúvidas mais comuns.

Para contribuir na redução da base de cálculo,os gastos médicos e de saúde podem ser deduzidos integralmente no imposto de renda, sejam eles realizados pelo próprio contribuinte, por seus dependentes ou por alimentandos (pessoa que recebe pensão alimentícia).Todas as despesas apresentadas precisam de comprovação por meio de notas fixas ou recibos assinados e não há limite de valor para a inclusão.

No Paraná, até esta terça-feira (9), quase 1,3 milhão de declarações foram enviadas. A estimativa é de que cerca de 2,5 milhões de declarações do IR sejam entregues no estado em 2023, de acordo com a Receita Federal                                                                                                                                  Despesas médicas e de saúde que podem ser deduzidas do IRPF:

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                            Consultas médicas de qualquer especialidade;

  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Despesas hospitalares: internação, cirurgia (e materiais utilizados) e UTI, desde que tenham sido gastos com o titular ou dependente e que não tenham cobertura de apólices de seguros;
  • Despesas provenientes de exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • Próteses e aparelhos ortopédicos (com a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário): pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer aparelho destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Próteses dentárias (com a comprovação com receituário odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário): aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas e pontes.

 

 

Deduções possíveis mediante fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar e de saúde:

 

 

  • Aparelho ortodôntico;
  • Transfusão de sangue, desde que feitos por profissionais legalmente habilitados ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais;
  • Internação hospitalar efetuados na própria residência do paciente;
  • Marcapassos;
  • Médico no exterior;
  • Parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas;
  • Lente intraocular em cirurgia de catarata;
  • Testes para a detecção da Covid-19, exceto feito em farmácias.
  • Assistente social, massagista e enfermeiro;
  • UTI móvel por meio de documentação hábil e idônea;
  • Despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro.
  • Segundo o contador Charles Davyd Gularte, quem paga plano de saúde pode ter a dedução da base de cálculo do IRPF, desde que o próprio contribuinte tenha pago pelas despesas.

     

    "É importante atenção para os reembolsos, pois nas situações em que ocorre reembolso parcial, será dedutível como despesa médica a diferença entre o valor gasto e o reembolsado", disse.

     

    Na hora de preencher o formulário, é necessário informar o valor total da despesa paga no campo "Valor pago", e no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado", preencher com o valor reembolsado.

     

    Despesas com saúde que não podem ser deduzidas no IRPF

     

     

    • Exame de DNA para comprovação de paternidade;
    • Serviços de coleta, seleção e armazenamento de células-tronco do cordão umbilical;
    • Medicamentos, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar;
    • Passagem e hospedagem para tratamento médico;
    • Tratamentos estéticos como cirurgias plásticas e outros procedimentos meramente estéticos;
    • Planos de saúde empresariais onde as despesas forem pagas pelo empregador;
    • Despesas com dependentes não cadastrados na declaração.
    • Documentos para a declaração

       

      É necessário ter as notas fiscais ou recibos assinados e carimbados por quem emite.

      Esse comprovante de pagamento do serviço médico prestado deve ser emitido em nome do contribuinte. Caso não seja, pode-se presumir que foi o próprio contribuinte, exceto quando,

      O contribuinte deve ter comprovantes de pagamento, notas fiscais e outros documentos que atestem a realização do serviço médico e o valor pago por ele.

       

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      Em algumas situações, o comprovante pode ser emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço. Nesse caso, entende-se que o serviço foi prestado à ele, portanto ele poderá deduzir a despesa.

      Contudo, essa presunção pode ser contestada por uma autoridade fiscal se ela identificar que houve indícios de irregularidades.

      Por exemplo, se identificarem que o contribuinte utilizou o nome de outra pessoa para deduzir as despesas médicas que não foram realizadas por ela, pode haver contestação da dedução e a aplicação de sanções tributárias.

      Por isso, a Receita Federal ressalta que é importante manter a documentação adequada e comprovar de forma clara a transparente todas as despesas médicas que pretende deduzir no IR.

       

      Por G1 PR

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